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Justiça do Rio Grande do Sul autoriza mãe a mudar de Estado e manter guarda compartilhada da filha

No Rio Grande do Sul, uma mãe obteve autorização da Justiça para levar sua filha de 6 anos ao mudar-se para Goiás. Apesar de ter a guarda compartilhada da criança com o pai, o lar de referência é o materno, por isso a 2ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha acolheu o pedido de transferência.
Segundo a decisão, a mãe pediu a mudança para retornar à sua cidade natal, onde mantém laços familiares, após se divorciar do pai da criança e ficar desempregada. O pai se opôs, alegando a importância de preservar a rotina da filha, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Ao analisar o caso, a Justiça gaúcha concluiu que a mudança de residência da mãe não prejudica a guarda compartilhada, já que o lar materno continua sendo a referência para a criança. Além disso, o juízo destacou que o pai, por exercer atividade em regime de home office, teria flexibilidade para reorganizar sua rotina e manter a convivência com a filha.
O juiz seguiu parecer do Ministério Público – MP, que se manifestou favorável à mudança e ressaltou que a criança mantém vínculos familiares em Goiás, onde moram os avós maternos. O MP também afirmou que os tratamentos médicos poderão ser readequados na nova residência e ressaltou a importância de cuidados para assegurar a adaptação escolar e clínica da menina.
Consequências
O caso contou com atuação da advogada Karla Felix, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Segundo ela, é comum que mães, com a guarda compartilhada de filhos e filhas, se mudem de cidade ou Estado sem autorização judicial, o que pode acarretar consequências sérias.
“Quando não há consenso entre os genitores, a mudança depende de autorização do Judiciário, sob pena de caracterizar violação de direitos ou até mesmo alienação parental”, explica. Ela alerta que, quando a alienação parental é reconhecida judicialmente, a guarda da criança pode ser transferida para o genitor alienado.
Por isso, para a advogada, a mãe do caso analisado adotou o caminho correto. “Ela recorreu à via legal e conseguiu uma decisão que garante tranquilidade, sem riscos jurídicos para si e para a guarda da filha”, diz.
A especialista destaca que a Justiça gaúcha analisou toda a situação e autorizou liminarmente que mãe e filha pudessem recomeçar a vida em um local próximo à rede de apoio familiar materna, com condições de estrutura e tratamento para a filha. “O melhor interesse da criança foi devidamente priorizado, pois uma decisão contrária beneficiaria apenas o interesse do genitor”, afirma.
Direito de convivência
Karla Felix ressalta que a decisão preserva a guarda compartilhada e o direito de convivência do pai, já que ele exerce trabalho remoto que permite flexibilidade para manter contato com a filha.
“A medida não rompe os laços com nenhum dos genitores e coloca em primeiro plano a necessidade de cuidado e proteção integral da criança”, pontua.
A advogada acrescenta que a decisão mostra que a guarda compartilhada não pode ser usada para impedir que a mãe retorne à cidade natal e que a criança mantenha convívio com os familiares maternos, desde que sejam adotadas medidas para minimizar eventuais impactos.
“É uma tendência do Judiciário de valorizar a guarda compartilhada como regra, sem que ela seja usada como obstáculo para reorganizações legítimas da vida dos genitores. Sendo assim, o melhor interesse da criança tem sido interpretado de forma ampla, considerando vínculos afetivos, acesso à saúde, educação e rede de apoio”, analisa.
Por Guilherme Gomes
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